Sem a necessidade de abrir uma empresa ou transferir a propriedade do seu veículo!
Somos uma empresa com foco na área de mobilidade urbana e forte atuação no setor TVDE, que proporciona uma forma alternativa aos motoristas de aumentarem seus ganhos através do seu próprio veículo, sem a necessidade de abrir a sua empresa.
A nossa missão é oferecer soluções tecnológicas e serviços mais eficientes que se adequem às necessidades dos nossos parceiros, simplificando o seu dia-a-dia.
Queremos ser a escolha principal de quem deseja conduzir TVDE com o seu próprio veículo e ser reconhecida por oferecer o melhor atendimento e suporte com soluções inovadoras de forma simples, transparente, ética e trabalho árduo.
Acreditamos que deve ser recompensado pelo seu esforço e ficar com os seus ganhos. Deduzimos, apenas, uma taxa pelos nossos serviços.
Trabalhe quando, como e onde quiser. Tenha controle total da sua atividade. Connosco o seu carro sempre será sua propriedade.
Oferecemos transparência de todos os seus ganhos.
Conte com toda a estrutura para desenvolver sua atividade. Não precisa criar e nem lidar com custos para manter uma empresa. Cuidamos de tudo para que possas começar a trabalhar.
Entendemos que quanto antes começar, mais rápido podes faturar. Cuidamos de todo o processo em até 48h. Basta efetuar o registo, submeter os documentos necessários e aguardar nosso contato.
Estaremos juntos na sua jornada. A nossa equipe está sempre disponível para o ajudar.
Preencha agora o nosso formulário e nossa equipe entrará em contato.
Preencha o formulário envie a documentação do veículo e motorista.
Nossa equipe irá analisar a documentação enviada em até 24h.
Mediação com valores competitivos para o seu seguro.
Formalização e assinatura dos contratos.
Cadastro da viatura e do motorista nas plataformas eletrónicas.
O condutor deverá ter idade igual ou superior a 21 anos, carta de condução portuguesa categoria B com averbamento do grupo II (997), possuir a certificado de motorista TVDE (CMTVDE), certificado do registo criminal sem incidentes – requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”.
A viatura pode ser de propriedade de uma empresa, familiar ou terceiros, desde que esteja autorizado.
Deve ser viatura de passageiros com 5 portas, ter menos de 7 anos, possuir até 9 lugares incluindo o motorista, possuir seguro TVDE válido – feito através do nosso mediador – e inspeção do tipo B para TVDE.
O proprietário deverá aceitar um acordo de cedência do veículo, com a validade de 1 ano e não vinculativo.
Pode consultar todos os modelos elegíveis aqui.
Não. O seguro automóvel para TVDE tem de ser efetuado através do nosso mediador.
O seguro é efetuado em nome do proprietário do veículo ou em nome da hrd platform, conforma seguradora o exija.
O proprietário ficará responsável por decidir a contratação das coberturas (danos próprios ou terceiros), no fracionamento do pagamento (mensal, trimestral, semestral ou anual) e a seguradora.
Não. Poderá manter o seu seguro. Nós tratamos de todo o processo de transferência para o mediador de seguros da hrd platform
Vai depender de quem seja o tomador (entidade em nome de quem esta o seguro).
Se o tomador for o proprietário, este será responsável por tratar de todo o processo. A hrd platform oferecerá todo o suporte necessário.
Se o tomador for a hrd platform, as decisões sobre todos os trâmites serão do proprietário do veículo.
O preenchimento completo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, e a sua assinatura por todos os envolvidos, é fundamental para que tudo corra de forma amigável.
Preencher o formulário, enviar os documentos e cumprir os requisitos necessários. Depois de aprovado, enviamos os dados da viatura para nosso mediador, formalizaremos o contrato e, após confirmação, receberá acesso às plataformas TVDE, onde poderá aceitar viagens e acompanhar seus ganhos.
Veículos | O cadastro, bem como o envio da documentação dos veículos, será tratado pela hrd platforma, responsável pela gestão da frota/operador TVDE.
Motorista | Deve ser enviado pelo próprio motorista nas plataformas. Deve enviar, também, para a hrd platform, uma vez que tem a responsabilidade legal da validação dos documentos.
Os documentos, normalmente, são processados nos dias úteis das 9h às 17h. Os documentos devem ser enviados com a maior brevidade possível para garantir a submissão atempadamente.
As plataformas tem prazos distintos de aprovação, podendo ser realizado no mesmo dia da submissão ou em até 7 dias úteis.
O mesmo prazo acontece para as atualizações de documentos junto às plataformas.
Os seus rendimentos líquidos são calculados tendo em consideração os Ganhos e as Deduções.
Os Ganhos representam o valor líquido total das viagens.
As Deduções representam todos os custos que teve para realizar essas mesmas viagens. Estes custos, comuns em todos os clientes, são:
Imposto sobre receita, também conhecido como IVA, é o valor referente ao IVA das viagens pagas pelos passageiros. Esse valor é reportado e repassado à AT pelas empresa operadora que emitiu a fatura.
O IVA para a atividade TVDE é de 6% sobre o ganho bruto, ou seja, em cada viagem TVDE efetuada as operadoras (hrd platform) emitem uma fatura ao passageiro acrescida do valor referente ao IVA. Veja o exemplo a seguir para esclarecimentos.
Quando um passageiro paga à Bolt ou Uber 10€ do valor total da viagem, apenas 9.43€ é referente à viagem propriamente dita uma vez que a diferença de 0.57€ é o valor do IVA. Quando as plataformas fazem o pagamento aos operadores, como a hrd platform, estas fazem a retenção da sua comissão (25%) e pagam o restante. No valor repassado, inclui a totalidade dos 6% de IVA que o passageiro pagou.
Como é calculada?
Os operadores TVDE, como a hrd platform, calculam o IVA a reter sobre o total da faturação ao passageiro e não sobre o total que as plataformas pagam ao operador.
O valor que a Uber e Bolt paga ao operador, já é retido a comissão da plataforma. Esse valor pago inclui a totalidade do IVA de 6% cobrado sobre o total do valor da viagem, que representa os 75% do valor que o operador TVDE faturou ao passageiro.
Assim, é errado pensar que o cálculo de 6% é efetuado sobre o valor que a plataforma paga ao operador (visível na app do motorista)
A parte variável da taxa de serviço é calculada em função do seu rendimento líquido semanal.
No entanto o valor da taxa de serviço está limitado a um determinado valor, que é a soma da parte fixa com a parte variável.
Quer dizer que a parte variável varia entre 0.00€ e o valor do limite, em euros.
Exemplo:
Consideramos a taxa de 5%, com limite máximo de 20.00€ (condições em 2024)
Rendimento semanal = 0€, componente variável 0€
Rendimento semanal = 100€, componente variável 5€
Rendimento semanal = 400€, componente variável 20€
Rendimento semanal = 500€, componente variável 25€, como há um limite de 20€, componente variável = 20€
Se é trabalhador em nome individual ou Empresário em Nome Individual (ENI), vai precisar de emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças. Se estiver a trabalhar através de uma empresa, esta deve emitir uma fatura.
Deve-se abrir atividade nas finanças antes de iniciar a atividade por conta própria. Recomenda-se o CAE 49320 – Transporte Ocasional de Passageiros em Veículos Ligeiros. Enviamos um guia aos nossos novos clientes com o passo-a-passo de como abrir atividade.
Semanalmente são apurados os rendimentos que foram obtidos na semana anterior (segunda a domingo).
Deverá submeter todas as semanas uma fatura/recibo verde após a apuração dos valores por parte da hrd platform.
Após envio da fatura/recibo verde, a hrd platform procede à validação em até 24h úteis e o pagamento será processado e receberá o valor na IBAN/NIB informado.
1. Selecione “Emitir Fatura ou Fatura/Recibo” no Portal das Finanças no link.
2. Data da transação: Deverá ser a mesma data do dia em que está a emitir o recibo verde.
4. Tipo: Selecione a opção “Fatura-Recibo” e clique em “Emitir”
5. Dados hrd platform: Deverá conter o NIF e morada da hrd platform no cabeçalho dos demonstrativos semanais.
6. Importância recebida a título de: selecione a opção “pagamento dos bens ou dos serviços”.
7. Descrição: Atividade Motorista TVDE // Período XX.XX.XXXX a XX.XX.XXXX // Matrícula XX-XX-XX.
8. Enquadramento IVA: Confirmar junto das Finanças se está, ou não, sujeito a IVA. Caso não esteja no regime de isenção, deverá escolher a opção: “Continente – 6% [taxa reduzida]”.
9. Retenção na fonte de IRS: Aplicável só às faturas-recibo. Pode optar por fazer ou não retenção na fonte (se não estiver isento), mas deverá verificar a sua situação num serviço de Finanças.
10. Valor base: Montante deverá se igual ou inferior ao valor disponível.
11. Imposto de selo: O valor inserido deverá ser sempre igual a 0.
12. Após tudo preenchido clique em “Emitir” no topo direito da página.
13. Formato da Fatura/Recibo: Deve descarregar o ficheiro em formato PDF (caso esteja a emitir uma fatura-recibo no Portal das Finanças, deve selecionar a opção “imprimir económico”).
14. Submeter a Fatura/Recibo: Enviar por email o anexo da respetiva fatura/recibo.
Sim, o aluguer de slots TVDE é legal. A Lei nº 45/2028 não define quem deve ser o proprietário do veículo.